Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6822 de 22 de Junho de 2006
Instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Secretarias de Estado do Desenvolvimento Urbano, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda estão autorizadas a promover as adequações orçamentárias e financeiras e outras administrativas legais necessárias para a viabilização do Programa referido neste Decreto.