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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6822 de 22 de Junho de 2006

Instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais.

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Art. 5º

As Secretarias de Estado do Desenvolvimento Urbano, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda estão autorizadas a promover as adequações orçamentárias e financeiras e outras administrativas legais necessárias para a viabilização do Programa referido neste Decreto.