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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6822 de 22 de Junho de 2006

Instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais.

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Art. 3º

A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, que fica autorizada a firmar contratos, acordos, convênios, e similares, bem como estabelecer e aprovar os mecanismos necessários à sua implementação.