Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6822 de 22 de Junho de 2006
Instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, que fica autorizada a firmar contratos, acordos, convênios, e similares, bem como estabelecer e aprovar os mecanismos necessários à sua implementação.