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Decreto Estadual do Paraná nº 6360 de 03 de Outubro de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SANEPAR, áreas de terra destinadas à Barragem Piraquara II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 33.196,86 m² Proprietário: Elzio Carlos de Jesus Wolfergrau, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno n.º 03, da Planta de Subdivisão do terreno constituído por uma área de 1.317.338,60m², no lugar denominado "AGUAS CLARAS", situado no Município de Piraquara, constante da matrícula n.º 15.494 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, uma área com 33.196,86m2, com a seguinte descrição: Partindo-se de um marco denominado M-02A, colocado a Estrada principal, que vai de Curitiba à Colônia Santa Maria; Deste ponto, segue confrontando com a referida Estrada, rumo à Curitiba, no rumo NW 31º21' na distância de 31,21 metros até o marco M-03, e com deflexão à esquerda, ainda pela Estrada, no rumo NW 61º54' na distância de 132,34 metros até o marco M-04, colocado na margem de um Arroio, ou Riacho assim denominado e, com deflexão à direita, descendo pelo dito Arroio, com 247,50 metros até a estaca n.º 12; Daí, segue por uma cerca de arame, confrontando com o lote n.º 05, da mesma subdivisão, no rumo SE 41º50' na distância de 118,00 metros até a estaca n.º 13, e com deflexão à direita, no rumo SE 30º34' na distância de 60,37 metros até o marco denominado M-01A, e com deflexão à direita, confrontando com a área "A", segue por 06 retas na distância de 235,94 metros até o marco M-02A, do ponto inicial da partida. Com a área total de 33.196,86 m². Área: 28.652,00 m² Proprietário: Rachel de Moraes Braga e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno n.º. 02 da Planta de Subdivisão do terreno constituído por uma área de 1.317.338,60m², situado no Município de Piraquara, constante da matrícula nº 15.493 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, uma área com 28.652,00 m2, com a seguinte descrição: Partindo-se de um marco denominado est. n.º 11, colocado na margem esquerda de um riacho, segue confrontando com o lote n.º 06 da mesma subdivisão, no rumo NW. 25 º53` na distância de 50,00 metros até o marco M=04. Daí segue no mesmo rumo de NW. 25º53`, confrontando com a rua n.º 03, do loteamento Santa Helena, na distância de 152,25 metros até o marco M=05; Deste ponto segue com deflexão à esquerda, confrontando com os lotes de n.ºs 71 a 83, pertencentes à Randy Raposo Filho e outros no rumo SW. 60º37` na distância de 164,07 metros até o marco M=06, e com deflexão à esquerda, confrontando com o lote de Antônio Wady Debes e Murilo Pundek Rocha, no rumo SE.33º46` na distância de 184,33 metros até o marco M=07, e no mesmo rumo, com mais 14,00 metros até a est. n.º 12, colocado na margem de um Riacho, e finalmente, com deflexão à esquerda, descendo pelo dito Riacho, até chegar ao marco e est. n.º 11, do ponto de partida. Com a área total de 28.652,00 m². Área: 43.407,49 m² Proprietário: Clotilde Zambão Jess, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno n.º 08, constituído por uma área de 2 alqueires e 34 litros, no lugar denominado "Campininha", situado no Município de Piraquara, constante da matrícula nº 12.430 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, uma área com 28.652,00 m2, com a seguinte descrição: Partindo-se de um marco denominado Est. 18, situado na divisa com a Área "A" e terras de Augusto Jess com rumo de 42°04'06" NW 37,08 metros chega a estação Est.03. Desta com rumo de 43°45'06" NW e distância de 181,75 metros confrontando com Augusto Jess, chega na Est. 04. Desta a direita com rumo de 42°37'48" NW e distância de 28,37 metros confrontando com terras de Augusto Jess e chega Est. 05 cravada as margens do Ribeirão. Desta com 292,00 metros pelo Ribeirão acima determinado pela poligonal de rumos e distâncias a seguir: 77°38'39" NE, 48,40 metros; 73°22'39" NE, 24,80 metros; 45°43'40" NW, 29,90 metros; 69°06'47" NE, 19,98 metros; 36°45'17" NE, 22,79 metros; 55°28'41" NE, 64,20 metros; 28°07'35" NE, 43,60 metros confrontando com terras de José Gaio, isto do marco 05 ao marco 12. Desta à direita com rumos e distâncias respectivas de 38°49'04" SE, 68,60 metros; 38°36'49" SE, 58,58 metros; 38°55'09" SE, 75,87 metros confronta com terras de Arthur Ceschin, isto da Est.12 a Est 15. Do marco 15 com rumo 43°00'00" e distância de 47,31 metros chega a Est. 22, ainda confrontando com Arthur Ceschin. Desta à direita, confrontando a Área"A", com rumo 55°43'08" NW e distância de 42,84 metros chega a Est. 21. Desta com rumo 56°35'52" SW e distância de 53,57 metros chega a Est. 20. Desta com rumo 10°32'55" SW e distância de 45,67 metros chega a Est. 19. Desta com rumo 36°33'51" SW e distância de 90,72 metros chega a estação 18 onde foi iniciada essa descrição, totalizando uma área de 43.407,49 m².

Art. 2º

As áreas a que se refere o artigo anterior, destinam-se a Barragem Piraquara II.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 4º

Ficam reconhecidas as desapropriações em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para os fins indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso as áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente das desapropriações das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6360 de 03 de Outubro de 2002