Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6360 de 03 de Outubro de 2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SANEPAR, áreas de terra destinadas à Barragem Piraquara II.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.