JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6360 de 03 de Outubro de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SANEPAR, áreas de terra destinadas à Barragem Piraquara II.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6360 /2002