Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6360 de 03 de Outubro de 2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SANEPAR, áreas de terra destinadas à Barragem Piraquara II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas a que se refere o artigo anterior, destinam-se a Barragem Piraquara II.