Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6360 de 03 de Outubro de 2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SANEPAR, áreas de terra destinadas à Barragem Piraquara II.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente das desapropriações das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.