Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6360 de 03 de Outubro de 2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SANEPAR, áreas de terra destinadas à Barragem Piraquara II.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam reconhecidas as desapropriações em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para os fins indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso as áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.