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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6360 de 03 de Outubro de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SANEPAR, áreas de terra destinadas à Barragem Piraquara II.

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Art. 4º

Ficam reconhecidas as desapropriações em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para os fins indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso as áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6360 /2002