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Decreto Estadual do Paraná nº 5928 de 29 de Dezembro de 2005

Instituído o Programa Estadual de Quadras Desportivas Cobertas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica instituído o PROGRAMA ESTADUAL DE QUADRAS DESPORTIVAS COBERTAS, a ser implementado com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU.

Art. 2º

A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, através do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, com a participação da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único

Fica a SEDU/PARANACIDADE autorizada a firmar convênios, ajustes e acordos, de tudo, dando ciência ao Governador, bem como, efetuar a contratação das obras, serviços e demais procedimentos e ações necessárias à sua implementação, e efetuar a realização das despesas pertinentes.

Art. 3º

As obras executadas no âmbito do Programa consistirão em quadras desportivas cobertas ou coberturas para quadras desportivas já existentes, instaladas nos Municípios junto a escolas estaduais ou municipais, conforme indicação da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com projeto padrão elaborado pela PARANACIDADE.

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do referido Programa serão provenientes do Fundo Estado de Desenvolvimento Urbano, observado o disposto no Decreto nº

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano Rogério Helias Carboni Chefe da Casa Civil, em exercício (Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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