Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5928 de 29 de Dezembro de 2005
Instituído o Programa Estadual de Quadras Desportivas Cobertas.
Art. 4º
Os recursos necessários à execução do referido Programa serão provenientes do Fundo Estado de Desenvolvimento Urbano, observado o disposto no Decreto nº