Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5928 de 29 de Dezembro de 2005
Instituído o Programa Estadual de Quadras Desportivas Cobertas.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Instituído o Programa Estadual de Quadras Desportivas Cobertas.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.