Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5928 de 29 de Dezembro de 2005
Instituído o Programa Estadual de Quadras Desportivas Cobertas.
Art. 3º
As obras executadas no âmbito do Programa consistirão em quadras desportivas cobertas ou coberturas para quadras desportivas já existentes, instaladas nos Municípios junto a escolas estaduais ou municipais, conforme indicação da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com projeto padrão elaborado pela PARANACIDADE.