Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5928 de 29 de Dezembro de 2005
Instituído o Programa Estadual de Quadras Desportivas Cobertas.
Art. 2º
A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, através do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, com a participação da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único
Fica a SEDU/PARANACIDADE autorizada a firmar convênios, ajustes e acordos, de tudo, dando ciência ao Governador, bem como, efetuar a contratação das obras, serviços e demais procedimentos e ações necessárias à sua implementação, e efetuar a realização das despesas pertinentes.