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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5928 de 29 de Dezembro de 2005

Instituído o Programa Estadual de Quadras Desportivas Cobertas.


Art. 2º

A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, através do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, com a participação da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único

Fica a SEDU/PARANACIDADE autorizada a firmar convênios, ajustes e acordos, de tudo, dando ciência ao Governador, bem como, efetuar a contratação das obras, serviços e demais procedimentos e ações necessárias à sua implementação, e efetuar a realização das despesas pertinentes.