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Decreto Estadual do Paraná nº 5924 de 14 de Outubro de 2020

Fixa o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Oficiais Bombeiros-Militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 18.662, de 22 de dezembro de 2015, no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 12.975, de 17 de novembro de 2000, na Lei nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, no art. 21, inciso III, combinado com a alínea “a” e § 1º do art. 43, ambos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, e no Decreto n° 3.132, de 25 de julho de 2008, e tendo em vista o contido no protocolo n° 16.322.783-5,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de outubro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.


Art. 1º

Fixa em 60 (sessenta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares (CFO/PM), e em 10 (dez) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares (CFO/BM), ambos a iniciarem no ano de 2021.

Parágrafo único

Em conformidade com o disposto na Lei nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, serão destinadas 6 (seis) vagas para o CFO/PM e 1 (uma) para o CFO/BM, a candidatos afrodescendentes.

Art. 2º

Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a disponibilizar vagas para outras Polícias Militares e organizações policiais de países do MERCOSUL, observadas as disposições legais que regem o assunto, objetivando a otimização dos recursos destinados para a atividade de ensino.

Art. 3º

Fica condicionada a futura homologação do certame, bem como a nomeação dos candidatos, à reavaliação e autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, com a comprovação da efetiva disponibilidade orçamentária e financeira, em consonância com dispositivos aplicáveis da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 maio de 2020.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5924 de 14 de Outubro de 2020