Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5924 de 14 de Outubro de 2020
Fixa o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Oficiais Bombeiros-Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.