JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5924 de 14 de Outubro de 2020

Fixa o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Oficiais Bombeiros-Militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5924 /2020