JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5924 de 14 de Outubro de 2020

Fixa o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Oficiais Bombeiros-Militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica condicionada a futura homologação do certame, bem como a nomeação dos candidatos, à reavaliação e autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, com a comprovação da efetiva disponibilidade orçamentária e financeira, em consonância com dispositivos aplicáveis da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 maio de 2020.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5924 /2020