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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5924 de 14 de Outubro de 2020

Fixa o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Oficiais Bombeiros-Militares.

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Art. 1º

Fixa em 60 (sessenta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares (CFO/PM), e em 10 (dez) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares (CFO/BM), ambos a iniciarem no ano de 2021.

Parágrafo único

Em conformidade com o disposto na Lei nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, serão destinadas 6 (seis) vagas para o CFO/PM e 1 (uma) para o CFO/BM, a candidatos afrodescendentes.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 5924 /2020