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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5924 de 14 de Outubro de 2020

Fixa o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Oficiais Bombeiros-Militares.

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Art. 2º

Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a disponibilizar vagas para outras Polícias Militares e organizações policiais de países do MERCOSUL, observadas as disposições legais que regem o assunto, objetivando a otimização dos recursos destinados para a atividade de ensino.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5924 /2020