Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5924 de 14 de Outubro de 2020
Fixa o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Oficiais Bombeiros-Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fixa em 60 (sessenta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares (CFO/PM), e em 10 (dez) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares (CFO/BM), ambos a iniciarem no ano de 2021.
Parágrafo único
Em conformidade com o disposto na Lei nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, serão destinadas 6 (seis) vagas para o CFO/PM e 1 (uma) para o CFO/BM, a candidatos afrodescendentes.