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Decreto Estadual do Paraná nº 5762 de 30 de Agosto de 2012

Institui a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho com a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desenvolverá suas atividades até a instituição, por Lei, da Comissão da Verdade no Estado do Paraná.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto por 7 (sete) membros de notório saber, com atuação na área de Direitos Humanos, indicados e designados pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho ora instituído contará com o apoio administrativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5762 de 30 de Agosto de 2012