Decreto Estadual do Paraná nº 5762 de 30 de Agosto de 2012
Institui a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho com a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desenvolverá suas atividades até a instituição, por Lei, da Comissão da Verdade no Estado do Paraná.
O Grupo de Trabalho será composto por 7 (sete) membros de notório saber, com atuação na área de Direitos Humanos, indicados e designados pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
O Grupo de Trabalho ora instituído contará com o apoio administrativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado