Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5762 de 30 de Agosto de 2012
Institui a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho com a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.