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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5762 de 30 de Agosto de 2012

Institui a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade - SEJU.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho com a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.