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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5762 de 30 de Agosto de 2012

Institui a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade - SEJU.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto por 7 (sete) membros de notório saber, com atuação na área de Direitos Humanos, indicados e designados pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.