Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5762 de 30 de Agosto de 2012
Institui a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será composto por 7 (sete) membros de notório saber, com atuação na área de Direitos Humanos, indicados e designados pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.