Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5762 de 30 de Agosto de 2012
Institui a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desenvolverá suas atividades até a instituição, por Lei, da Comissão da Verdade no Estado do Paraná.