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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5762 de 30 de Agosto de 2012

Institui a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade - SEJU.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho ora instituído contará com o apoio administrativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania.