Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5762 de 30 de Agosto de 2012
Institui a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho ora instituído contará com o apoio administrativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania.