Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 20 de Setembro de 1989
Abertura de Crédito Suplementar no valor de NCz$ 2.460,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida nos artigos 5º e 9º, parágrafo 2º, item III, da Lei Estadual nº 8.905, de 05 de dezembro de 1988,
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de setembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 2.460,00 (dois mil e quatrocentos e sessenta cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pelo decreto nº 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexo III deste decreto.
A alteração a que se refere o artigo 3º, modifica a composição das dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pela Chefia do Poder Executivo.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo26413_17326.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado