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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 20 de Setembro de 1989

Abertura de Crédito Suplementar no valor de NCz$ 2.460,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /1989