Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 20 de Setembro de 1989
Abertura de Crédito Suplementar no valor de NCz$ 2.460,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.