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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 20 de Setembro de 1989

Abertura de Crédito Suplementar no valor de NCz$ 2.460,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pelo decreto nº 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /1989