Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 20 de Setembro de 1989
Abertura de Crédito Suplementar no valor de NCz$ 2.460,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pelo decreto nº 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexo III deste decreto.