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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 20 de Setembro de 1989

Abertura de Crédito Suplementar no valor de NCz$ 2.460,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 4º

A alteração a que se refere o artigo 3º, modifica a composição das dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pela Chefia do Poder Executivo.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /1989