Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 20 de Setembro de 1989
Abertura de Crédito Suplementar no valor de NCz$ 2.460,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A alteração a que se refere o artigo 3º, modifica a composição das dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pela Chefia do Poder Executivo.