Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 20 de Setembro de 1989
Abertura de Crédito Suplementar no valor de NCz$ 2.460,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 2.460,00 (dois mil e quatrocentos e sessenta cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.