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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 20 de Setembro de 1989

Abertura de Crédito Suplementar no valor de NCz$ 2.460,00, ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /1989