Decreto Estadual do Paraná nº 5526 de 07 de Agosto de 2012
Abre crédito no valor de R$ 51.979.544,00 - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 07 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 51.979.544,00 (cinquenta e um milhões, novecentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 129 – Taxas de Polícia – FUNRESPOL, 139 – Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e 146 – Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB no exercício de 2011.
Estão sendo utilizados os recursos de Superávit Financeiro das fontes mencionadas no artigo anterior em virtude da Lei nº 16.944, de 10 de novembro de 2011 que criou o Fundo Especial de Segurança Pública – FUNESP.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo72635_27581.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado