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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5526 de 07 de Agosto de 2012

Abre crédito no valor de R$ 51.979.544,00 - SESP.

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Art. 3º

Estão sendo utilizados os recursos de Superávit Financeiro das fontes mencionadas no artigo anterior em virtude da Lei nº 16.944, de 10 de novembro de 2011 que criou o Fundo Especial de Segurança Pública – FUNESP.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5526 /2012