Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5526 de 07 de Agosto de 2012
Abre crédito no valor de R$ 51.979.544,00 - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 129 – Taxas de Polícia – FUNRESPOL, 139 – Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e 146 – Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB no exercício de 2011.