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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5526 de 07 de Agosto de 2012

Abre crédito no valor de R$ 51.979.544,00 - SESP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 129 – Taxas de Polícia – FUNRESPOL, 139 – Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e 146 – Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB no exercício de 2011.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5526 /2012