Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5526 de 07 de Agosto de 2012
Abre crédito no valor de R$ 51.979.544,00 - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste decreto.