Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5526 de 07 de Agosto de 2012
Abre crédito no valor de R$ 51.979.544,00 - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.