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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5526 de 07 de Agosto de 2012

Abre crédito no valor de R$ 51.979.544,00 - SESP.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5526 /2012