Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5526 de 07 de Agosto de 2012
Abre crédito no valor de R$ 51.979.544,00 - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.