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Decreto Estadual do Paraná nº 5500 de 03 de Agosto de 2012

Declara de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, urbanização, regulamentação fundiária, construção de habitação de Interesse Social e Realocação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, arts. 12, inciso IX, 212 e 213, da  Constituição Estadual, e de acordo com os arts. 1º, 2º, incisos  I, IV e V e  4º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e art. 5º, letra “i” e demais dispositivos aplicáveis do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações posteriores, e, considerando que a integridade das normas da legislação ordinária sobre aquisição, perda e função da propriedade imóvel devem garantir a coerência do sistema jurídico, sob o prisma dos objetivos constitucionais; considerando que a construção de um Estado Democrático de Direito, em que a plenitude do exercício da cidadania, com o resguardo dos valores mínimos da dignidade humana, deve ser uma constante busca do poder público; considerando que a moderna função do Direito não se limita à clássica solução conceitual de conflitos de interesses e de geração de segurança jurídica, mas em criar condições para a valorização da cidadania e em promover a justiça social; considerando que a Constituição Federal consagrou o direito à moradia e à propriedade; considerando que o Estatuto da Cidade garantiu o direito à cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; considerando o interesse em compatibilizar ações ao meio ambiente e de preservação de mananciais de abastecimento público com política de uso e ocupação do solo e com o desenvolvimento socioeconômico; considerando que a área objeto deste Decreto integra o Programa Direito de Morar, que tem como escopo a urbanização e a regularização fundiária de interesse social; considerando que foi firmado o Contrato de Repasse nº 0218778-05/2007 entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Governo do Estado do Paraná, tendo como objetivo a transferência de recursos para a execução de PPI/INTERVENÇÕES EM FAVELAS-UAS-PROVISÃO HABITACIONAL – AÇÕES ESTRUTURANTES DE HABITABILIDADE, URBANISMO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DOS MANANCIAIS DE ÁGUA FORMADORES DO RIO IGUAÇU, NO CONTORNO DE CURITIBA, no município de Piraquara – PR, projeto integrante do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; e considerando que foi firmado o Convênio nº 5492/2007 entre a COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná e o município de Piraquara, objetivando a implementação de obras e serviços previstos no Projeto Guarituba,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica declarada de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, regularização e construção de unidades habitacionais, em favor da COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná,  o local denominado Fazenda Guarituba, incluindo praças, ruas, estradas e logradouros, de propriedade da Sociedade Colonizadora Guarituba Ltda. e Humberto Scarpa, herdeiros, sucessores ou quem de direito, área situada na comarca e município de Piraquara, Estado do Paraná, tendo como ponto de partida de seus limites e confluência da PR-415 (Rodovia do Encanamento), denominada Deputado João Leopoldo Jacomel, com o Rio Irai, continuando pelos limite dos rios Piraquara e Itaqui, na divisa com São José dos Pinhais, fechando seu perímetro na divisa com o Jardim dos Estados, Jardim Santa Helena e área de Hercules Gregório Gaio, conforme planta protocolizada na Prefeitura de Piraquara sob nº 100 e devidamente aprovada no dia 18 de maio de 1948, e transcritas sob os números 8.229, do Livro 3g, 10.049, do Livro 3I, 11.864, do Livro 3J e 24.417, do Livro 3X, todas do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.

Art. 2º

Fica a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação da área supracitada, na forma prevista na Lei 4.132/1962 e no Decreto-Lei nº 3.365/1941 e demais legislação aplicável.

Art. 3º

A Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

A desapropriação destina-se à urbanização, regularização fundiária, construção de habitação de interesse social e realocação de pessoas que moram em áreas não passíveis de habitação.

Art. 5º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tais fins destinados.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5500 de 03 de Agosto de 2012