Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5500 de 03 de Agosto de 2012

Declara de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, urbanização, regulamentação fundiária, construção de habitação de Interesse Social e Realocação.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.