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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5500 de 03 de Agosto de 2012

Declara de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, urbanização, regulamentação fundiária, construção de habitação de Interesse Social e Realocação.

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Art. 2º

Fica a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação da área supracitada, na forma prevista na Lei 4.132/1962 e no Decreto-Lei nº 3.365/1941 e demais legislação aplicável.