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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5500 de 03 de Agosto de 2012

Declara de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, urbanização, regulamentação fundiária, construção de habitação de Interesse Social e Realocação.

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Art. 5º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tais fins destinados.