Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5500 de 03 de Agosto de 2012
Declara de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, urbanização, regulamentação fundiária, construção de habitação de Interesse Social e Realocação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tais fins destinados.