Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5500 de 03 de Agosto de 2012
Declara de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, urbanização, regulamentação fundiária, construção de habitação de Interesse Social e Realocação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, regularização e construção de unidades habitacionais, em favor da COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná, o local denominado Fazenda Guarituba, incluindo praças, ruas, estradas e logradouros, de propriedade da Sociedade Colonizadora Guarituba Ltda. e Humberto Scarpa, herdeiros, sucessores ou quem de direito, área situada na comarca e município de Piraquara, Estado do Paraná, tendo como ponto de partida de seus limites e confluência da PR-415 (Rodovia do Encanamento), denominada Deputado João Leopoldo Jacomel, com o Rio Irai, continuando pelos limite dos rios Piraquara e Itaqui, na divisa com São José dos Pinhais, fechando seu perímetro na divisa com o Jardim dos Estados, Jardim Santa Helena e área de Hercules Gregório Gaio, conforme planta protocolizada na Prefeitura de Piraquara sob nº 100 e devidamente aprovada no dia 18 de maio de 1948, e transcritas sob os números 8.229, do Livro 3g, 10.049, do Livro 3I, 11.864, do Livro 3J e 24.417, do Livro 3X, todas do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.