Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5500 de 03 de Agosto de 2012
Declara de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, urbanização, regulamentação fundiária, construção de habitação de Interesse Social e Realocação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A desapropriação destina-se à urbanização, regularização fundiária, construção de habitação de interesse social e realocação de pessoas que moram em áreas não passíveis de habitação.