Decreto Estadual do Paraná nº 546 de 25 de Fevereiro de 2015
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos objetivando elaborar proposta para a Autonomia das Universidades Estaduais.
(Revogado pelo Decreto 655 de 10/03/2015)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos visando a elaboração de proposta de projeto para Autonomia Universitária.
º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; pelos Reitores das Universidades Estaduais; um representante da Secretaria da Fazenda; e dois representantes dos Sindicatos de Servidores das Instituições Estaduais de Ensino Superior (Docentes e Agentes Universitários).
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
§ 2º O Secretário de Estado da Fazenda e os Sindicatos indicarão os respectivos representantes ao Coordenador do Grupo de Trabalho.
§ 3º O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior poderá requisitar servidores de outros órgãos ou entidades para auxiliar nos trabalhos.
º O Grupo de Trabalho ora instituído, no desempenho de suas atividades, poderá valer-se de subsídios junto a outros órgãos públicos da Administração Direta e Indireta.
º O prazo para a conclusão do estudo referido no artigo 1.º deste Decreto é de 120 (cento e vinte) dias.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado