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Decreto Estadual do Paraná nº 546 de 25 de Fevereiro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos objetivando elaborar proposta para a Autonomia das Universidades Estaduais.

(Revogado pelo Decreto 655 de 10/03/2015)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos visando a elaboração de proposta de projeto para Autonomia Universitária.

Art. 2º

º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; pelos Reitores das Universidades Estaduais; um representante da Secretaria da Fazenda; e dois representantes dos Sindicatos de Servidores das Instituições Estaduais de Ensino Superior (Docentes e Agentes Universitários). § 1º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. § 2º O Secretário de Estado da Fazenda e os Sindicatos indicarão os respectivos representantes ao Coordenador do Grupo de Trabalho. § 3º O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior poderá requisitar servidores de outros órgãos ou entidades para auxiliar nos trabalhos.

Art. 3º

º O Grupo de Trabalho ora instituído, no desempenho de suas atividades, poderá valer-se de subsídios junto a outros órgãos públicos da Administração Direta e Indireta.

Art. 4º

º O prazo para a conclusão do estudo referido no artigo 1.º deste Decreto é de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 5º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 546 de 25 de Fevereiro de 2015