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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 546 de 25 de Fevereiro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos objetivando elaborar proposta para a Autonomia das Universidades Estaduais.

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Art. 1º

º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos visando a elaboração de proposta de projeto para Autonomia Universitária.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 546 /2015