Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 546 de 25 de Fevereiro de 2015
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos objetivando elaborar proposta para a Autonomia das Universidades Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos visando a elaboração de proposta de projeto para Autonomia Universitária.