Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 546 de 25 de Fevereiro de 2015
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos objetivando elaborar proposta para a Autonomia das Universidades Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
º O Grupo de Trabalho ora instituído, no desempenho de suas atividades, poderá valer-se de subsídios junto a outros órgãos públicos da Administração Direta e Indireta.