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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 546 de 25 de Fevereiro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos objetivando elaborar proposta para a Autonomia das Universidades Estaduais.

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Art. 2º

º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; pelos Reitores das Universidades Estaduais; um representante da Secretaria da Fazenda; e dois representantes dos Sindicatos de Servidores das Instituições Estaduais de Ensino Superior (Docentes e Agentes Universitários). § 1º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. § 2º O Secretário de Estado da Fazenda e os Sindicatos indicarão os respectivos representantes ao Coordenador do Grupo de Trabalho. § 3º O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior poderá requisitar servidores de outros órgãos ou entidades para auxiliar nos trabalhos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 546 /2015