Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 546 de 25 de Fevereiro de 2015
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos objetivando elaborar proposta para a Autonomia das Universidades Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; pelos Reitores das Universidades Estaduais; um representante da Secretaria da Fazenda; e dois representantes dos Sindicatos de Servidores das Instituições Estaduais de Ensino Superior (Docentes e Agentes Universitários).
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
§ 2º O Secretário de Estado da Fazenda e os Sindicatos indicarão os respectivos representantes ao Coordenador do Grupo de Trabalho.
§ 3º O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior poderá requisitar servidores de outros órgãos ou entidades para auxiliar nos trabalhos.