Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 546 de 25 de Fevereiro de 2015
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos objetivando elaborar proposta para a Autonomia das Universidades Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.