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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 546 de 25 de Fevereiro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos objetivando elaborar proposta para a Autonomia das Universidades Estaduais.

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Art. 5º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 546 /2015