Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 546 de 25 de Fevereiro de 2015
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos objetivando elaborar proposta para a Autonomia das Universidades Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º O prazo para a conclusão do estudo referido no artigo 1.º deste Decreto é de 120 (cento e vinte) dias.