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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 546 de 25 de Fevereiro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos objetivando elaborar proposta para a Autonomia das Universidades Estaduais.

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Art. 4º

º O prazo para a conclusão do estudo referido no artigo 1.º deste Decreto é de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 546 /2015