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Decreto Estadual do Paraná nº 5417 de 18 de Setembro de 2009

Institui o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência.

(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGEPG, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Termo de Adesão ao Decreto Federal nº 6.215, de 26 de setembro de 2007, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.

Art. 2º

O Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGEOG será composto por:

I

um representante da Coordenadoria dos Direitos de Cidadania, da Secretaria de Estada da Justiça e da Cidadania, como Coordenador do Comitê;

II

dois representantes da Secretaria de Estado da Educação, sendo um da Superintendência de Educação e outro da Superintendência de Desenvolvimento Educacional;

III

dois representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, sendo um do Departamento de Gestão do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda e outro do Departamento de Assistência Social;

IV

um representante do Departamento de Atenção ao Risco da Superintendência de Políticas de Atenção Primária em Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde;

V

um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;

VI

um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

VII

um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e

VIII

um representante da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. § 1°. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, através da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania - CODIC e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COEDE/PR designarão os representantes indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a VIII deste artigo e estabelecerão a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor. § 2°. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU prestará ao Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGEPG o suporte técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 3º

O desempenho das funções de membro do Comitê Gestor não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço público prestado ao Estado.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5417 de 18 de Setembro de 2009