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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 5417 de 18 de Setembro de 2009

Institui o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência.

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Art. 2º

O Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGEOG será composto por:

I

um representante da Coordenadoria dos Direitos de Cidadania, da Secretaria de Estada da Justiça e da Cidadania, como Coordenador do Comitê;

II

dois representantes da Secretaria de Estado da Educação, sendo um da Superintendência de Educação e outro da Superintendência de Desenvolvimento Educacional;

III

dois representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, sendo um do Departamento de Gestão do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda e outro do Departamento de Assistência Social;

IV

um representante do Departamento de Atenção ao Risco da Superintendência de Políticas de Atenção Primária em Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde;

V

um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;

VI

um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

VII

um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e

VIII

um representante da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. § 1°. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, através da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania - CODIC e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COEDE/PR designarão os representantes indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a VIII deste artigo e estabelecerão a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor. § 2°. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU prestará ao Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGEPG o suporte técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento.