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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5417 de 18 de Setembro de 2009

Institui o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência.

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Art. 3º

O desempenho das funções de membro do Comitê Gestor não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço público prestado ao Estado.