Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5417 de 18 de Setembro de 2009
Institui o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O desempenho das funções de membro do Comitê Gestor não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço público prestado ao Estado.